DOE de 17/01/2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO a que se refere à Portaria SUT n° 103/2018.
V
Redação atual:
Veículo autopropulsado – operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.
Decreto n° 27.427/00, Livro XIII, Título II, art. 14.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Veículo autopropulsado – operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.
Decreto n° 27.427/00, Livro XIII, Título II, arts. 19-B e 19-C.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.