DOE de 22/02/2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO, a que se refere à Portaria SUT n° 111/2018.
C
Redação atual:
Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.
Redação que passa a viger:
Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 05/03/2037.
L
Redação atual:
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 04/10/2026.
Redação que passa a viger:
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 05/10/2026.
Redação atual:
Indústrias do setor alimentício.
Decreto 44.636/2014.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 07/03/2024.
Redação que passa a viger:
Indústrias do setor alimentício.
Decreto 44.636/2014.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2024.
S
Redação atual:
Suco natural de frutas – empresas produtoras.
Decreto 44.607/2014.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 18/02/2039.
Redação que passa a viger:
Suco natural de frutas – empresas produtoras.
Decreto 44.607/2014.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 17/02/2039.