DOE de 13/08/2018
Altera o Manual de Diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 157/2018.
Redação atual:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei n° 4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2020.
Redação que passa a viger:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei n° 4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria e, até 31/12/2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.