DOE de 17/09/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Cru, no período de 17 a 23 de setembro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda doConvênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de setembro de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 122,5000 |
US$ 88,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação