DOE de 01/10/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de outubro de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de outubro de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 119,5000 | US$ 86,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação