Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere a Portaria SUT n° 171/2018.
Redação atual:
Ônibus novos (chassis e carroceria).
Lei n° 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Ônibus novos (chassis e carroceria).
Lei 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.
Regulamentado pelo Decreto n° 40.692/2007.
Não incidência.
Prazo até 30/05/2007.