DOE de 06/11/2018
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
a que se refere a Portaria SUT n° 181/2018.
C
Redação atual:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Lei n° 4.529/2005.
Regulamentada pelo Decreto n° 40.442/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Lei n° 4.529/2005.
Regulamentada pelo Decreto n° 40.442/2006.
Diferimento; isenção; redução de alíquota; redução de base de cálculo; inexigibilidade de estorno de crédito; transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.