O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 126,0000 | US$ 85,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação