O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
a que se refere à Portaria SUT n° 196/2019
C
Redação atual:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei n° 4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria e, até 31/12/2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.
Redação que passa a viger:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei n° 4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1°, do art. 1°, da Lei n° 7.657/2017.
P
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei n° 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032.
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei n° 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032, de acordo com o § 1°, do art. 1°, da Lei n° 7.657/2017.