O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
a que se refere à Portaria SUT n° 198/2019
L
Redação atual:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Decreto n° 44.615/2014.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/02/2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4°; Prazo até 29/02/2024 para o Crédito Presumido a que se refere o inc. I do art. 3°; Prazo até 01/03/2024 para Diferimento; Prazo até 01/03/2024 para Redução de Base de Cálculo.
Redação que passa a viger:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Decreto n° 44.615/2014.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/02/2024, com exceção do prazo para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4° que será de até 29/02/2016.
M
Redação atual:
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
Convênio ICMS 158/1994.
Incorporado pela Resolução SEF n° 2.529/1995.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
Convênio ICMS 158/1994.
Incorporado pela Resolução SEF n° 2.529/1995 e regulamentado pela Resolução n° 6.449/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.
T
Redação atual:
Táxi.
Lei n° 2.657/96, art. 40, inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto n° 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 39.565/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Lei n° 2.657/96, Art. 40, Inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto 39.565/2006. Regulamentado pelaResolução SER n° 331/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Táxi.
Decreto n° 39.565/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Decreto n° 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER n° 331/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
V
Redação atual:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.
Lei n° 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.
Lei n° 2.657/1996, art. 40, inciso XXIII. Regulamentada pelo Decreto n° 42.359/2010 e pela Resolução 304/2010.
Não incidência.
Prazo indeterminado.