O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
a que se refere à Portaria SUT n° 200/2019.
A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto n° 27.427/00, Livro IV, Título X, Art. 48.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto n° 27.427/00, Livro IV, Título X, Art. 48.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
C
Redação atual:
Centros de Pesquisa.
Decreto 43.117/2011.
Diferimento; Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Centros de Pesquisa.
Decreto 43.117/2011.
Diferimento; Isenção.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Cesta básica.
Lei n° 3.188/1999. Vide art. 2° do Decreto n° 32.161/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Lei n° 3.188/1999. Vide art. 2° do Decreto n° 32.161/2002.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – CENTRAL.
Decreto n° 38.732/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – CENTRAL.
Decreto n° 38.732/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Cultura e esporte.
Lei n° 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto n° 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto n° 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide artigo 22 da Lei n° 7.035/2015.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cultura e esporte.
Lei n° 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto n° 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto n° 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide art. 22 da Lei n° 7.035/2015.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Cultura e esporte.
Lei n° 7.035/2015.
Regulamentada pelo Decreto n° 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cultura e esporte.
Lei n° 7.035/2015.
Regulamentada pelo Decreto n° 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2018.
F
Redação atual:
Fornecimento de alimentação.
Decreto n° 27.427/00, Livro V, Título V, Art. 34.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Fornecimento de alimentação.
Decreto n° 27.427/00, Livro V, Título V, Art. 34.
Tributação sobre Receita.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.
Decreto n° 40.954/2007.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.
Decreto n° 40.954/2007.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.
I
Redação atual:
Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
Lei n° 3.266/1999.
Regulamentada pelo Decreto n° 27.259/2000.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
Lei n° 3.266/1999.
Regulamentada pelo Decreto n° 27.259/2000.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Importação – aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.
Resolução SER 259/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.
Resolução SER 259/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Importação – equipamento médico-hospitalar.
Decreto n° 41.263/2008.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – equipamento médico-hospitalar.
Decreto n° 41.263/2008.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
Importação – filme fotográfico.
Decreto n° 25.626/1999.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – filme fotográfico.
Decreto n° 25.626/1999.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Importação – Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 138/2005.
Incorporado pela Resolução SER 256/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 138/2005.
Incorporado pela Resolução SER 256/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Importação – visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
Decreto n° 45.303/2015.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação – visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
Decreto n° 45.303/2015.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.
J
Redação atual:
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei n° 7.036/2015.
Regulamentada pelo Decreto n° 45.333/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.
Redação que passa a viger:
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei n° 7.036/2015.
Regulamentada pelo Decreto n° 45.333/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 18/09/2017.
P
Redação atual:
Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.
Decreto n° 42.861/2011.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.
Decreto n° 42.861/2011.
Tributação sobre Receita.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Prestação de serviço de telecomunicação – serviço 0800/800 (call center).
Decreto n° 26.275/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de telecomunicação – serviço 0800/800 (call center).
Decreto n° 26.275/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei n° n° 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado.
Redação que passa a viger:
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei n° n° 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo até 31/12/2018.
Redação atual:
Programa de computador (software) não personalizado.
Decreto n° 27.307/2000.
Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa de computador (software) não personalizado.
Decreto n° 27.307/2000.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
S
Redação atual:
Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto n° 37.601/2005.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto n° 37.601/2005.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
T
Redação atual:
Táxi.
Lei n° n° 2.657/96, Art. 40, Inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto n° 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER n° 331/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Lei n° 2.657/96, Art. 40, inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto n° 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto n° 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER 331/2006.
Não incidência.
Prazo até 31/12/2018.
V
Redação atual:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.
Lei n° n° 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII. Regulamentada pelo Decreto n° n° 42.359/2010 e pela Resolução 304/2010.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.
Lei n° 2.657/1996, art. 40, inc. XXIII. Regulamentada pelo Decreto n° 42.359/2010 e pela Resolução SEFAZ 304/2010.
Não incidência.
Prazo até 31/12/2018.