O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
– o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e
– as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ n° 89, de 30 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária – CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2° Fica mantida a atual forma de apresentação do Manual, sendo que as atualizações e retificações devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
Art. 3° Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio Decreto n° 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do decreto no site da SEFAZ.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação