O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 2, de 24 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2019, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 4,8120 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,4711 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,6150 por litro;
IV – diesel: R$ 3,4830 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,3626 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4010 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 3,0800 por m³.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação