O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 6, de 22 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de abril de 2019, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 4,7260 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 5,5477 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,6270 por litro;
IV – diesel: R$ 3,5140 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5604 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6920 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 3,1140 por m³.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação