O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 1°, do art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
- 1°- As alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por meio de Portaria SUT.
(…)”
Art. 2° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da;
I – Atualização CELT-MB n° 01/2019, de 30 de abril de 2019;
II – Atualização CELT-MB n° 02/2019, de 16 de maio de 2019;
III – Atualização CELT-MB n° 03/2019, de 17 de maio de 2019;
IV – Atualização CELT-MB n° 04/2019, de 19 de julho de 2019;
V – Atualização CELT-MB n° 05/2019, de 16 de agosto de 2019;
VI – Atualização CELT-MB n° 06/2019, de 4 de setembro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação