O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1° e 2°, do art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I – Atualização CELT-MB n° 04/2020, de 29 de abril de 2020;
II – Atualização CELT-MB n° 05/2020, de 2 de junho de 2020;
III – Atualização CELT-MB n° 06/2020, de 3 de julho de 2020.
Art. 2° Fica aprovada a versão 3 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação