O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de julho a 02 de agosto de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 117,5000 | US$ 69,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação