O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E-04/0058/0000832021,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de maio de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – Café Arábica: US$ 152,0000;
II – Café Conillon: US$ 88,5000.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação