O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-E-04/0058/000094/2021,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de junho de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 160,5000;
II – café conillon: US$ 88,5000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação