O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 22, de 24 de junho de 2021. Processo n° SEI-040058/000107/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de julho de 2021, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 6,2420 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 6,3820 por litro;
III – diesel S10: R$ 4,5940 por litro;
IV – diesel: R$ 4,4900 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,8838 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,3310 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 4,0140 por m³.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação