O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, I, da Resolução SEFAZ n° 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI E04/0058/000097/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de julho de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 244,5000;
II – café conillon: US$ 142,5000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação