O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, I, da Resolução SEFAZ n° 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-E04/0058/000107/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de agosto de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 254,0000;
II – café conillon: US$ 140,0000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2022
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação