O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, I, da Resolução SEFAZ n° 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E04/0058/000113/2022
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de agosto de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – Café Arábica: US$ 248,0000;
II – Café Conillon: US$ 150,0000.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto 2022
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação