PORTARIA SUT N° 610, DE 08 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 12.03.2024)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas operações com, AEHC e GNV.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 06/2024 e o que consta no processo n° SEI-040006/005912/2024,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de março de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9600 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5600 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2024
MARCIA C. DE A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício