PORTARIA SUT N° 613, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 26.03.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 07/2024 e o que consta no processo n° SEI- 040006/007774/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de abril de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$3,9500 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação