PORTARIA SUT N° 620, DE 17 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 18.04.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de abril de 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no Processo n° SEI 40006/010772/2024;
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de abril de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 233,5000
II – café conillon: US$ 203,0000
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação