PORTARIA SUT N° 651, DE 30 DE JULHO DE 2024
(DOE de 02.08.20240
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de agosto de 2024.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/024202/2024.
RESOLVE:
Art. 1°– A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de agosto de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 259,0000
II – café conillon: US$ 224,5000
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024
MARCIA C DE A WENDLING
Superintendente de Tributação em Exercício