PORTARIA SUT N° 656, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 (*)
(DOE de 27.08.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, … e no Ato COTEPE/PMPF nº 20/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/027081/2024
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de setembro de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,7500 por metro cúbico.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024
MARCIA C DE A WENDLING
Superintendente de Tributação em Exercício
(*) Retificado no (DOE de 27.08.2024), por sair com incorreções na original.