PORTARIA SUT N° 664, 30 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 01.10.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária nas operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 23/2024 e o que consta no processo n° SEI-040006/036426/2024.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de outubro de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,7000 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação