PORTARIA SUT N° 666, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 10.10.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de Outubro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990 e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90 e o que consta no processo n° SEI-040006/037916/2024,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de outubro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 281,0000;
II – café conillon: US$ 250,000.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação