PORTARIA SUT N° 685 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 12.12.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 29/2024 e o que consta no Processo n° SEI-040006/047489/2024;
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4000 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024
(*) Republicado no DOE de 11.12.2024, por ter saído com incorreções no original
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação