DOE de 14/09/2017
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação