O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
I
Redação atual:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
Redação que passa a viger:
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.