O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do item 118, com a seguinte redação:
“
118 |
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. |
062.996580.0021 |
Betim |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação