O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.021, de 23 de dezembro de 2020, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
19 |
COOPERMINAS – COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
07.457.076/0001-90 | CONTAGEM | 1°/01/2021 | 31/12/2021 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação