O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido do item 59, com a seguinte redação:
“
59. Marca(s): DAP/ MEDIAN/ DOFT | ||||
Registro ANVISA (n° autorização): 2.01.026-4 | ||||
Empresa detentora: MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 43.079.656/0001-54 | ||||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960920 | ||||
Subitem | PRODUTO/EMBALAGEM | UNID. MED | FAIXA DE EMBALAGEM | PMPF 100ml/ 100g(r$) |
59.1 | Condicionador/Enxaguatório capilar | ml | 6,06 | |
59.2 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins | g | 7,96 | |
59.3 | Cremes ou loções corporais desodorantes | g | Acima de 90 g | 15,01 |
59.4 | Cremes ou loções corporais desodorantes | g | Até 90 g | 18,60 |
59.5 | Desodorantes Roll-on | ml | 19,62 | |
59.6 | Desodorantes Spray | g | Acima de 90 g | 13,80 |
59.7 | Desodorantes Spray | g | Até 90 g | 7,62 |
59.8 | Gel emoliente desodorante | ml | 13,19 | |
59.9 | Sabões, produtos e preparações para lavagem ou limpeza da pele: equilibrantes, purificantes, suavizantes, iluminadores, hidratantes, contra ressecamento e afins | ml | 4,02 | |
59.10 | Xampu para o cabelo | ml | 5,47 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação