O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:
“
111 | MD Farma Distribuidor Atacadista Ltda. | 002.717291.0079 | Caratinga |
112 | C N de Almeida Junior Distribuidora de Medicamento | 002.504359.0092 | Manhumirim |
113 | JP Cirúrgica Ltda. | 002.662265.0063 | Sabará |
”.
Art. 2° Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80, 96 e 100 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPOLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação