O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 8.2.21 e 18.2.53 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.181, de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
8.2.21 | Yellow Bird | de 671 a 760 ml | 81,50 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
18.2.53 | Maloa | de 761 a 1000 ml | 41,10 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.181, de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.210, 22.1.211 e 23.1.59, com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.210 | Skol Beats Senses | lata até 270 ml | 5,51 |
22.1.211 | Skol Beats Senses | vidro até 270ml | 7,13 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.1.59 | Ousadia Ice (Sabores) | pet de 181 a 360 ml | 2,80 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação