O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.197 e 1.433 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.159, de 25 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (…) | |||
1.197 | FAÍSCA |
ACIMA DE 5KG |
4,30 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
1.433 | QUARTZ |
ATÉ 5KG |
12,71 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Os subitens 2.136 e 2.223 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2. (…) | |||
2.136 | KIKO |
ACIMA DE 5KG |
4,68 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.223 | QUARTZ GATO |
ATÉ 5KG |
14,90 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 3° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 1.556 a 1.561, com a seguinte redação:
“
1. (…) | |||
1.556 | BILLY DOG (FILHOTE – RAÇA PEQUENA – SABORES) | ATÉ 5KG | 12,21 |
1.557 | BILLY DOG (FILHOTE – RAÇA PEQUENA – SABORES) | ACIMA DE 5KG | 7,21 |
1.558 | BILLY DOG (DEMAIS) | ATÉ 5KG | 9,43 |
1.559 | BILLY DOG (DEMAIS) | ACIMA DE 5KG | 5,99 |
1.560 | DANI DOG | ACIMA DE 5KG | 6,81 |
1.561 | QUARTZ | ACIMA DE 5KG | 8,00 |
”.
Art. 4° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.159, de 2022, fica acrescido do subitem 2.295, com a seguinte redação:
“
2. (…) |
|||
2.295 |
QUARTZ GATO |
ACIMA DE 5KG | 10,19 |
”.
Art. 5° Ficam revogados os subitens 1.92 e 1.93 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.159, de 25 de março de 2022.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação