O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
“
117 |
Biotech Logística Ltda. |
002.463557.0150 | Contagem |
”.
Art. 2° Ficam revogados os itens 3, 26, 31, 37, 57, 72 e 98 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPOLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação