O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.184, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 696:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
111 | Pack 12 Latas 310ml | Coca-Cola | 2 | 36,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
696 | PET PD 401 a 510ml | Itubaína | 13 | 2,75 |
”.
Art. 2° O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.184, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
243 | PET PD 2000ml | Prime Energy Drink | 147 | 6,15 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação