PORTARIA SUTRI N° 1.281, DE 16 DE MAIO DE 2023
(DOE de 17.05.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 716 e 717, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
716 | PET PD 2000ml | Guaraná do Padre | 149 | 3,00 |
717 | PET PD 1000ml | Guaraná Jesus | 2 | 3,30 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.236, de 2022, fica acrescido dos itens 287 a 289, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
287 | Lata 473 a 500ml | Jet Power Energy Drink (Sem açúcar) | 149 | 3,25 |
288 | PET PD 2000ml | Old Power Energy Drink (Tradicional) | 149 | 3,67 |
289 | PET PD 2000ml | Ultra Energy Drink | 149 | 4,83 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação