PORTARIA SUTRI N° 1.289, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 08.06.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 128, com a seguinte redação:
“(…) (…) (…) (…)
128 FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. 004.049617 .0260 Contagem
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação