PORTARIA SUTRI N° 1.294, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 28.06.2023)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.294/2023)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
1,1 | até 200ml | Todas as marcas | 0,85 |
1,2 | vidro de 201 a 350ml | Todas as marcas | 5,74 |
1,3 | demais embalagens de 201 a 350ml | Ayla Alcalina | 2,56 |
1,4 | demais embalagens de 201 a 350ml | Demais marcas | 2,00 |
1,5 | de 351 a 590ml | Ayla Alcalina | 3,14 |
1,6 | de 351 a 590ml | Demais marcas | 2,15 |
1,7 | de 591 a 599ml | Todas as marcas | 4,60 |
1,8 | de 600 a 650ml | Todas as marcas | 2,26 |
1,9 | de 651 a 1.350ml | Ayla Alcalina | 4,64 |
1,10 | de 651 a 1.350ml | Demais marcas | 3,68 |
1,11 | de 1.351 a 1.500ml | Todas as marcas | 3,36 |
1,12 | de 1.501 a 3.000ml | Todas as marcas | 4,28 |
1,13 | de 3.001 a 5.000ml | Todas as marcas | 9,45 |
1,14 | de 5.001 a 8.000ml | Todas as marcas | 10,50 |
2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis | ||
2,1 | 10 litros | Todas as marcas | 14,50 |
2,2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 9,49 |
3 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis | ||
3,1 | 10 litros | Todas as marcas | 8,89 |
3,2 | 20 litros | Todas as marcas | 12,06 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros | ||
4,1 | até 260ml | Todas as marcas | 13,30 |
4,2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 13,60 |
4,3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 29,57 |
4,4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 27,24 |
4,5 | de 791 a 1.250ml | Todas as marcas | 60,06 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET | ||
5,1 | até 260ml | Todas as marcas | 9,51 |
5,2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 9,76 |
5,3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 20,11 |
5,4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 18,23 |
5,5 | de 791 a 1.750ml | Todas as marcas | 37,21 |