PORTARIA SUTRI N° 1.301, DE 13 DE JULHO DE 2023
(DOE de 14.07.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
122 | Duzé Ltda. | 28.133.453/0001-05 | 17.035.00 | 14/07/2023 | |
123 | Produtos Sertão de Minas Ltda. | 23.990.559/0001-01 | 17.035.00 | 14/07/2023 | |
124 | Reliquia Mineira Alimentos Ltda. | 43.298.287/0001-90 | 17.046.05 17.046.06 17.046.07 |
14/07/2023 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação