PORTARIA SUTRI N° 1.306, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 11.08.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
3.1.43 | Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores) | lata até 270 ml | 7,79 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
10.2.24 | 1986 | de 671 a 760 ml | 30,73 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.1.73 | Imperador | de 761 a 1000 ml | 11,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação