PORTARIA SUTRI N° 1.382, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DOE de 29.05.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.515 a 13.517, com a seguinte redação:
13 – (…)
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
13.515 | INFOC | INFOC TABS 75MG COM BLX30 C1 | 7896658048821 | 1057300710071 | 01/06/024 a 31/12/2024 |
13.516 | INFOC | INFOC TABS 150MG COM BLX30 C1 | 7896658049149 | 1057300710150 | 01/06/024 a 31/12/2024 |
13.517 | LUR D 12 | LUR D12 2,5MG+120MG COM BLX10 (D1) | 7896658049361 | 1057300680030 | 01/06/024 a 31/12/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação