PORTARIA SUTRI N° 1.385, DE 06 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 07.06.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:
4267 | Lata até 269ml | Stella Artois Pure Gold | 1 | 3,69 |
4268 | Lata até 269ml | Corona Extra | 1 | 4,02 |
4269 | Lata 473ml | Corona Extra | 1 | 6,89 |
4270 | Vidro retornável 301 a 375ml | Corona Extra | 1 | 6,79 |
4271 | Vidro retornável 600ml | Corona Extra | 1 | 12,00 |
4272 | vidro Descartável 600ml | Corona Extra | 1 | 11,00 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação