PORTARIA SUTRI N° 1.386, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.367, de 7 de março de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.367, de 7 de março de 2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação