PORTARIA SUTRI N° 1.391, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 27.06.2024)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.391, de 2024)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
1.1 | até 200ml | Todas as marcas | 0,85 |
1.2 | vidro de 201 a 350ml | Todas as marcas | 5,74 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350ml | Ayla Alcalina | 2,56 |
1.4 | demais embalagens de 201 a 350ml | Demais marcas | 2,18 |
1.5 | de 351 a 590ml | Ayla Alcalina | 3,14 |
1.6 | de 351 a 590ml | Demais marcas | 2,24 |
1.7 | de 591 a 599ml | Todas as marcas | 5,27 |
1.8 | de 600 a 650ml | Todas as marcas | 2,26 |
1.9 | de 651 a 1.350ml | Ayla Alcalina | 4,64 |
1.10 | de 651 a 1.350ml | Demais marcas | 3,76 |
1.11 | de 1.351 a 1.500ml | Todas as marcas | 3,60 |
1.12 | de 1.501 a 3.000ml | Todas as marcas | 4,53 |
1.13 | de 3.001 a 5.000ml | Todas as marcas | 10,14 |
1.14 | de 5.001 a 8.000ml | Todas as marcas | 11,57 |
2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis | ||
2.1 | 10 litros | Todas as marcas | 15,56 |
2.2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 10,18 |
3 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis | ||
3.1 | 10 litros | Todas as marcas | 9,65 |
3.2 | 20 litros | Todas as marcas | 12,75 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros | ||
4.1 | até 260ml | Todas as marcas | 12,51 |
4.2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 13,92 |
4.3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 28,64 |
4.4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 30,59 |
4.5 | de 791 a 1.250ml | Todas as marcas | 53,53 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET | ||
5.1 | até 260ml | Todas as marcas | 9,51 |
5.2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 9,76 |
5.3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 20,11 |
5.4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 18,23 |
5.5 | de 791 a 1.750ml | Todas as marcas | 37,21 |